segunda-feira, 1 de junho de 2009

Mendicância na Idade Moderna

Universidade Federal de Pernambuco
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento de História


Mendicância na Idade Moderna






Escrito por:

Daíla Rodrigues
Juliana Alves
Nathalia B. Lima





Recife
Junho/2009





Atividade apresentada à disciplina de Disciplina de História Moderna II, ministrada pelo Prof. Severino Vicente da Silva contendo um estudo sobre a mendicância na Idade Moderna, tecendo comentários desde a Idade Média chegando até Idade Moderna pondo à vista comportamentos tanto dos próprios mendigos como das autoridades dos Estados.








1. Mendigos na Idade Média

O processo que levou à formação de grupos ou pessoas isoladas que viviam em completa miséria, ao contrário do que possa parecer, não diz respeito somente às questões econômicas que envolveram os camponeses que, a partir do século XIV, principalmente na Inglaterra, começaram a ser expulsos de suas terras em decorrência do processo de arrendamento que estava sendo feito nas mesmas (esse fato vai ser melhor detalhado nos próximos tópicos deste trabalho), mas também a questões culturais que permearam a mentalidade da sociedade medieval.
Para a sociedade medieval a miséria não existia. As pessoas, mesmo vivendo nas condições mais adversas possíveis, sempre recebiam auxílio dentro das vilas e nos mosteiros e, por mais pobres que fossem, nunca passavam fome, já que sempre havia alguém para dar-lhes de comer. Segundo Laura de Mello e Souza, esses “miseráveis” eram chamados de “pobres de Cristo” e conviviam pacificamente com os outros indivíduos. Ainda segundo a autora, existiam pessoas que reclamavam da presença dessas pessoas, mas a mentalidade cristã do período medieval impediu que se desenvolvessem leis contra esses miseráveis, pelo menos até o século XIV.
Porém, a mendicância da Idade Média não se desenvolve sem subdivisões, sendo três destas tratadas mais detalhadamente nos tópicos que se seguem.

1.1 Os Eremitas
O ato de dar esmolas no período medieval estava muito associando com a questão da salvação, uma intermediação entre aquele que tem recursos e o próprio Deus. Entre estes dois estariam, portanto aqueles que resolveram viver dessas esmolas, considerando que a sua pobreza material enobreceria sua alma, trazendo-lhe riqueza espiritual e garantindo assim a sua vida eterna no paraíso.
Antes do século XI, esse grupo intermediário era chamando de Eremita, justamente pelo fato de não viver em uma região ou domicílio fixo. Esse grupo vivia em peregrinação e fazia das floretas a sua morada. Segundo Jean-Claude Schmitt, o período da conquista da terra santa, além de incentivar bastante a atividade dos eremitas, que viviam peregrinando em direção ao deserto, contribuiu ainda mais para o incremento das doações a estes.


2. O ressurgimento das cidades e as ordens mendicantes

A partir do século XII, a sociedade medieval presenciou o desenvolvimento de centros urbanos. Estes por si só já eram uma área marginalizada durante esse período, pois eram dentro de suas fronteiras onde se desenvolviam as atividades mais condenáveis durante a idade média, como a prostituição e a usura.
Assim, com o surgimento de um centro exclusivo para os grupos marginalizados da época, os mendigos também passaram a se estabelecer nessas localidades. Aqueles que antes viviam em peregrinação e desmembrados de qualquer tipo de organização formal, passam agora a fazer partes de “ordens mendicantes”, as quais têm como principio básico o voto de pobreza. Mesmo estabelecidos nas cidades, esses miseráveis ainda encontram muito apoio dentro da sociedade com seu pensamento cristão, de forma que eles ainda sobreviviam da caridade dos outros.
Essas ordens serviriam, portanto, de intermediários diretos entre os mendigos e os distribuidores de doações. Segundo Schmitt, os monastérios da época tinham organizações especializadas em cuidar dessas doações, autorizando inclusive que esses miseráveis fossem pedir esmolas em datas festivas, as quais os próprios monges determinaram quais seriam. Laura de Mello e Souza ainda complementa, dizendo que foi a partir do surgimento dessas ordens mendicantes que “as municipalidades e o poder público passam a se encarregar das esmolas” . Com isso, têm-se o início de um processo de alargamento da pobreza que, com as modificações ocorridas durante a Idade Moderna, vão culminar com Elizabeth I, a qual declara durante uma viagem em que percorreu toda a Inglaterra, vendo a pobreza que a ali se instalava, que o pauperismo é uma instituição nacional.

2.1 Os leprosos

O período medieval também presenciou grandes epidemias, as quais levaram parte de sua população ou a morte ou a pobreza extrema, já que esses doentes eram obrigados a abandonar seus postos de trabalho depois de infectados, para assim evitar que a doença se alastrasse ainda mais.

Entre os séculos XII e XIII, a Europa foi assolada por um grande surto de Lepra, tendo parte desses infectados se transformado em mendicantes. Sem poder conviver em sociedade, esses leprosos passam a ser enclausurados e abandonados e própria sorte em leprosários a beira das estradas, dependendo apenas da bondade de alguns. São Francisco de Assis, por exemplo, coloca-se na posição de defensor desses doentes, tendo dado inicio a uma das principais ordens surgidas nesse período.
Entretanto, no pensamento cristão da sociedade medieval, o auxilio a esses doentes era muito importante. Mesmo sabendo das possibilidades de contágio, muitos chegavam perto deles apenas para demonstrar sua fé perante as outras pessoas. O leproso era então considerado como “pobre de Cristo” e quem os ajudasse era visto por todos como um ser de extrema bondade. Cuidar de suas feridas ou dar-lhe um beijo (como fizera o rei Luis IX) era tarefa a ser realizada apenas por um verdadeiro santo de alma pura. Portanto, ajudar um desses doentes era encarado por muitos como uma “profissão de fé”, sendo assim uma tarefa a ser executada não por bondade em si, mas sim como um caminho para se chegar ao céu.
Porém, dentro da própria sociedade medieval já existiam indivíduos que pensavam de forma diferente. Segundo Schmitt, esses leprosos eram vistos com desconfiança, pois:
A lepra também é a prova corporal do pecado: a corrupção da carne manifesta a da alma. Por isso, o encerramento dos leprosos também é uma maneira de condená-los por seus supostos erros, ou pelos pecados que todos cometeram e que só eles vão expiar.

Assim, vemos aos poucos uma modificação no pensamento cristão do período medieval para um pensamento humanístico característico da idade moderna, que começava a modificar de forma substancial o pensamento dos homens da época, e atingindo direta ou indiretamente a atividade mendicante.

3. Mendigos na Idade Moderna

As transformações e os acontecimentos ocorridos entre o fim o período medieval
e o começo da idade média modificaram bastante a vida desses mendicantes. Sobre isso, Schmitt diz:
Nos século XIV e XV, a exclusão torna-se maciça. A “crise” do século XIV e, em primeiro lugar, a tragédia da Peste Negra suscitam e revelam novas formas de marginalidade que, até o fim da época moderna, têm um peso considerável sobre a evolução social; mendigos, vagabundos, criminosos atormentam os espíritos e provocam atitudes de defesa e rejeição.

Com o aumento do número de mendigos, as principais instituições que ficavam a cargo dessas doações (os monastérios), passaram a não dar conta de dar assistência a todos eles, tendo então, pela primeira vez, feito uma distinção entre aqueles de devem receber donativos e aqueles que não o merecem. Surgem então duas classes de mendigos: os “pobres de verdade” e os “mendigos válidos”. Os primeiros estariam aptos a serem ajudados, já que não possuíam nenhum meio de subsistência. Os que ocupam essa “classe” são muitas vezes os inválidos, doentes e cegos. Já o segundo grupo, como o próprio nome já diz, são aqueles mendigos que estão em condições de trabalhar, mas não o fazem porque são “vagabundos”, estando estes, portanto no grupo dos não merecedores de esmola.

A pobreza voluntária não era mais vista com bons olhos. No início do século XVI, as ordens mendicantes, antes tão auxiliadas, começam a ser acusadas de heresia pela própria igreja, acusações essas que na maioria das vezes não apresentam nenhum fundamento. Sofriam represálias pelo fato de se recusarem a trabalhar, já que queriam continuar vivendo em seu ideal de pobreza divina. Porém, esse pensamento medieval passou a ser renegado durante o período moderno, tendo essas ordens sido chamadas de inúteis a Deus e ao mundo.

Essas modificações trazidas pelo pensamento humanístico estavam diretamente relacionadas com as determinações dos estados nacionais nascentes e também pela intervenção da burguesia nesse processo. As modificações econômicas, as quais contribuíram ainda mais para o crescimento da pobreza no Ocidente, serão tratadas nos tópicos a seguir.

3.1 Os arrendamentos e o trabalho assalariado no campo e na cidade

A Inglaterra foi palco, já no início da idade moderna, de um grande processo de arrendamento de terras. Estas foram se transformando em um importante fator de produção da sociedade capitalista nascente, que utilizou a terra como pastagem para as ovelhas, as quais produziam a matéria-prima para os tecidos ingleses. Assim, essa nova fase de produção ficou marcada como um período de forte desapropriação de terra dos pequenos camponeses, os quais perderam o único bem de onde poderiam tirar o seu sustento. Segundo Karl Marx, em seu livro “A Origem do Capital”, era justamente isso que impulsionava essa nova fase de acumulação primitiva, pois, para ele:

O sistema de produção capitalista precisava, ao contrário, da condição servil das massas, sua transformação em mercadoria e a conversão de seus meios de trabalho em capital.

Ou seja, o camponês perdeu o seu meio de subsistência, ficando obrigado a vender a sua força de trabalho por um preço irrisório, primeiro no campo, depois nas cidades. As terras comunais, antes usadas para a agricultura, também passaram a ser arrendadas e transformadas em grandes fazendas usadas para a pastagem de ovelhas. Thomas Wright faz um resumo sobre esse aspecto na Inglaterra:

Em um grande número de paróquias de Hertfordshire, escreve uma pena indignada, vinte e quatro fazendas, abrangendo cada uma, em média, 50 a 150 acres, foram reunidas em três. No Northamptonshire e no Lincolnshire o fechamento das terras comunais foi realizado em grande escala; a maior parte dos domínios restantes dessa operação foi transformada em pastagens, a ponto de onde antes de cultivavam 1500 acres de terras não se cultivou, então, mais do que 50.

Na Escócia, a situação também era bastante grave. O processo de arrendamento já causava uma miserabilidade muito grande, chegando o local a ter, no fim do século XVII, o número de duzentos mil miseráveis vivendo em suas terras. Entretanto, mesmo já grave, o contexto desses mendigos escoceses ainda vai piorar ainda mais, pois, no inicio do século XIX, a Duquesa de Sutherland autoriza que os soldados ingleses expropriassem um antigo clã céltico que habitava as highlands de uma área de 794000 acres, sendo essa 15 mil pessoas relocadas para terras incultas no litoral, as quais contava cerca de seis mil acres. Esses camponeses também não receberam nenhum resgate por essas terras e nenhuma garantia de que não seriam expropriados novamente. Estariam, portanto, a mercê da vontade dos latifundiários. O mais emblemático nesse aspecto é que as antigas terras desse numeroso clã foram divididas para apenas 29 proprietários.

Na Inglaterra, essa mão-de-obra assalariada do campo, por não encontrar mais espaço para seu trabalho no interior, foi se transferindo para a cidade, sendo transformada aos poucos em trabalhadores baratos para a indústria nascente. Portanto, os arrendamentos do campo contribuíram tanto para os capitalistas num primeiro momento, os quais puderam dar inicio a sua acumulação primitiva do capital, tanto para aqueles responsáveis pelo empreendimento da Revolução Industrial do século XVIII, pois esses já encontraram uma mão-de-obra barata para lhes servir.

Entretanto, as cidades da idade moderna já não eram mais as mesmas do período medieval. Com o crescimento de seu prestigio, as classes consideradas marginalizadas anteriormente – os burgueses – agora faziam parte da estrutura do governo capitalista. Por isso, a cidade não podia mais aceitar de forma passiva a presença de grupos que não condiziam mais com a sua nova face. Com isso, a presença dos miseráveis não era mais tolerada e a chegada dos camponeses expropriados e sem recursos agravou ainda mais essa situação.

No final do século XVII e começo do XVIII, para coibir a presença deles nos centros urbanos, foram sendo feitas várias leis proibitivas a eles, tendo o próprio Oliver Cromwell instituído que só que poderia construir casa ao redor de Londres se elas possuíssem um terreno mínimo de quatro acres. Porém, leis contra esse grupo foram comuns na Inglaterra antes mesmo deste período, sendo feitas desde o século XVI.

3.2 A Inglaterra e as leis contra a vagabundagem

Os camponeses, após serem expulsos de suas terras, tiveram que se adaptar rapidamente a uma nova realidade, que era viver e receber um pagamento sobre a sua força de trabalho. Entretanto, segundo Marx, essa adaptação não foi bem assimilada por uma parte dos indivíduos, os quais passaram a viver como mendigos, criminosos ou vagabundos. A coroa inglesa, vendo o número desses indivíduos crescer, tratou logo de promulgar leis contra eles, de forma a tentar coibir essas atividades. Os quatro monarcas e suas leis que trataram desse assunto serão listados a seguir:

a) Henrique VIII (1530): Mendigos velhos podem implorar por caridade. Os que estivessem em condições de trabalho seriam obrigados a voltar para o seu lugar de nascimento e trabalhar lá. Sofreriam grande punição corporal sendo “atados à parte traseira de um carro, deviam ser fustigados até que o sangue jorrasse de seu corpo”.

b) Eduardo VI (1547): Todo aquele que for acusado de vadiagem será condenado à escravidão. Aquele que o tiver denunciado terá direito a usufruir de sua força de trabalho, sendo este escravo marcado com a letra S (escravo, do inglês slave). Qualquer escravo que tramar contra o seu dono será condenado à morte e os que fugirem deverão retornar a seu local de origem e trabalhar.

c) Elizabeth (1572): Mendigos maiores de 18 anos reincidentes na vadiagem serão executados. Os maiores de 14 anos que não estivessem empregados teriam a sua orelha esquerda marcada com ferro. Foi um período muito difícil e rígido para a atividade dos mendicantes, já que a punição severa foi realmente aplicada, tendo a Inglaterra presenciado de 300 a 400 execuções todos os anos após a promulgação desta lei.

d) Jaime I: Todos os mendigos serão considerados vagabundos, sendo punidos com a execução se reincidentes. Os açoites são comuns e os vagabundos que por acaso se rebelassem, deveriam ser marcados com a letra R no ombro esquerdo.

A aplicação de leis contra a mendicância esta associada também com a vontade de regulamentar a vida dos cidadãos, impedindo de que eles vivam de forma autônoma e sem a jurisdição do estado. Desde 1349, com o estabelecimento do “Estatuto dos Cidadãos” (do inglês, Statute of Labourers), A Inglaterra vem controlando os salários e as ações dos trabalhadores, o que, segundo Marx, contribuiu bastante para dar suporte à burguesia no seu empreendimento de acumulação primitiva. Dessa forma, o estado inglês precisava formular leis que impedissem que os indivíduos que não trabalhassem se desenvolvessem fora das rédeas da legislação, mantendo assim o controle severo sobre esse grupo e impedindo qualquer tipo de rebelião organizada destes.

3.3 Paris: a cidade dos mendigos

A França sempre teve um número muito grande de mendigos. Ainda no período medieval seu território era percorrido por peregrinos religiosos formados pelos “valets” (lacaios) e “campagnons” (operários). Desde cedo, esses mendigos começaram a se estabelecer em Paris e, segundo Marx, em meados do século XVII, “os vagabundos tinham estabelecido o seu reino e feito de Paris sua capital” (1979, p. 63). Essa situação acabou incomodando bastante a corte francesa, que no mesmo período, estava se transferindo para Versailles.
Entretanto, ao contrário da Inglaterra, a França não se preocupou em estabelecer leis contra esses mendigos, deixando assim que eles continuassem a viver na cidade em liberdade. Esse fato, claro, vai fazer com que os miseráveis se organizem de forma que conseguir força para poder reivindicar os seus direitos mais tarde.
Somente às vésperas da Revolução Francesa é que o monarca Luís XVI formulou uma lei contra a atividade dos mendigos, ordenando que fossem mandados às galés todos os homens saudáveis de 16 a 70 anos que não estivessem trabalhando por qualquer motivo. Entretanto, essa medida de nada barrou o envolvimento desses miseráveis com a Revolução. Juntos com todos os outros grupos envolvidos, os mendigos ajudaram a dar sustentação e andamento a revolução que terminaria por derrubar do trono a monarquia francesa, fazendo desta uma das principais rebeliões populares da época contemporânea.


3.4 O fenômeno picaresco na Espanha

O pícaro é o ser astuto, ardiloso, vigarista, vagabundo, solto de palavras e costumes. O picaresco é o cômico, ridículo, burlesco; o gênero literário que enfoca a vida e os costumes dos pícaros.
Na Europa o destino desses pícaros e mendigos é assunto da literatura menor, aquela ligada a cultura popular. Entretanto a Espanha não segue essa linha. Lá, as produções também da grande literatura tem esses personagens, seja como principal ou coadjuvante, tendo destaque no plano nacional estimulando a criação das estruturas da moderna prosa espanhola e de um novo gênero literário europeu.
A literatura picaresca espanhola traça um quadro da vida social. Uma visão de baixo do mundo. Seu objetivo principal é abordar o conjunto de ordem social, relações entre governados e governantes, papéis sociais de cada grupo, as normas morais e comportamentos coletivos vigentes, os destinos individuais.
O vagabundo nas narrativas era uma forma de críticas às estruturas sociais e valores morais, pois ele não estava dentro das normas vigentes e a sua existência é a prova da falha do sistema existente. Mesmo assim, aparece como uma figura de segunda ordem, tanto no interesse dos escritores quanto na sociedade. Poucas vezes, ou nenhuma, aparece como protagonista.
Essa literatura é plebéia. Apresenta-se autobiograficamente. Ganha efeito cômico com a grosseria e a vulgaridade. Deriva das camadas fabulares da cultura popular, mas é fruto de uma cultura de elite que responde à sua “demanda social” e visão da sua época. Mas também as massas plebéias recebem bem essa literatura participando dela mesmo que mais como ouvinte que como leitora, encontrando nela uma espécie de vingança contra a ordem social, assim como o sonho de mudança e sucesso. E isso é visto na astúcia do vagabundo e na vitória do malfeitor. Entretanto a imagem da miséria não podia ser retratada de forma explicita, pois as massas conheciam bem essa imagem. Dessa forma as narrativas sobre crime têm importância, por mostrar o pícaro de forma mais mascarada e assim conquistava todas as classes sociais.
Essa literatura foi associada ao crescimento da criminalidade na Espanha. Nela procurou se exprimir o ódio dos oprimidos em relação às classes privilegiadas, ou até preconceito dos cristãos novos perante a sociedade espanhola. Era, portanto, considerada um reflexo do crime espanhol. Então, por trás da trama literária, segundo pesquisadores, se esconde uma séria reflexão sobre a criminalidade como fenômeno social.
O jargão é amplamente utilizado e caracteriza os personagens da literatura picaresca. Segundo Geremek, os autores em contato com ela ou pelo contato direto, como Cervantes, ou pelo conhecimento baseado em literaturas anteriores.
Entretanto o que caracteriza, para os estudiosos, essa literatura picaresca é a figura sempre corrente do pícaro, pois todas as outras características são bem diversas quanto ao estilo e convenção.
O importante é notar como essas obras refletiam a sociedade espanhola daquele tempo, a qual estava passando por profunda crise econômica, nas relações entre classes, no Estado e nos comportamentos coletivos. Assim, de certa forma, essas obras parecem refletir que os valores tradicionais já não têm importância e não estão em vigor.
Entre 1598 e 1620 encerra-se a expansão espanhola pelos territórios ultramarinos e pela luta pelos metais mais preciosos gerando um aprofunda crise do império espanhol. Na verdade, a presença da Espanha demonstra o caráter da vida econômica do ocidente como superficial “sua colonização de caráter feudal, desfruta de modo consumista do afluxo de riquezas do Novo Mundo, sem promover investimentos no sentido moderno da palavra.” A Espanha não aplicava as atitudes de poupança e investimento na nova ordem burguesa. Assim, os romances picarescos mostram cavalheiros de distribuem os bens, mas pedem esmolas; que tem criadagem não o que comer.
O clima social daquela época favorecia o parasitismo. Os mendigos podiam contar com a generosidade e com a possibilidade de usufruir as migalhas da fartura dos bens de consumo. Os estímulos ao trabalho produtivo eram insuficientes, pois a miragem dos altos salários se espatifa diante da inflação contínua, dos preços que sempre aumentavam e, ao mesmo tempo, diante da possibilidade diante da possibilidade de levar uma bela vida graças à aventura, a fraude e ao furto.

Pierre Vilar, historiado e hispanista francês, descreve e caracteriza a Espanha no final do sáculo XVI e início do XVII:

Uma sociedade consumida pela história, um país no auge das contradições internas, no momento em que uma crise mostra em cheio toda sua indigência, país onde o vadio improdutivo, o indivíduo que vivia de rendas e agora está arruinado, o bandido fascinante e o mendigo desempregado andam pelas ruas e estradas.

Tudo isso fornece, às histórias picarescas, material suficiente para sucessos notáveis e façanhas incomparáveis.
Do ponto de vista sociológico, diz Geremek, o romance picaresco apresenta muito mais do que uma decomposição da Espanha naquele tempo; expressa a crise da sociedade aristocrática e da moralidade social, mostrando uma sociedade que não conserva seu código tradicional de comportamento e funções sociais. O pícaro é uma espécie de herói ou anti-herói introduzida pela Espanha na literatura mundial, é o modelo representante do meio plebeu.

O romance picaresco é considerado um gênero auto-biográfico, por mostrar a trajetória de um homem para chegar a ser um vagabundo, e cada uma das representações, muitas vezes parece ter relação com a própria vivencia dos autores com aquele meio.
Contudo, em geral, o romance picaresco é um retrato coletivo de um determinado grupo e o pícaro não é um ser de perfil social bem definido, ele incorpora indefinidas formas de acordo com a imagem que se deseja passar.
É importante ressaltar que muitas vezes esses vagabundos tinham, sim, empregos. Houve, inclusive, uma época que aumentou os empregos para criados, pajens e laicos e muito vagabundos conseguiram trabalho. Isso, no entanto, não quer dizer que deixaram de ser pícaros, pelo contrário, segundo Geremek, é aí que muitos conseguem colocar em prática as ações de vagabundo, como roubar, por exemplo. Além do mais, esses serviços não exigiam instrução mantendo-os como homens sem profissão, ou seja: vagabundos.

4. A arte da mendicância e suas leis

A mendicância é uma ocupação constante do pícaro. Às vezes via de passagem de uma condição para outra, outras é uma ocupação fundamental. A sua função é ser testemunha externa da extrema miséria ou (e) a expressão da vergonha/imprudência que pesa sobre a condição do pícaro. Ela oferece pretextos para produzir esboços das técnicas e figuras dos mendigos e para retratar a organização geral desse meio.
A astúcia e a fraude são o pão de cada dia do mendigo. Eles fingiam estar doentes e impossibilitados de trabalhar. A arte da mendicância exigia uma atenção contínua e grande experiência.
Mateo Alemán explica as “leis que regiam os mendigos”. Ele chamou Ordenanzas Mendicativas. Elas podem ser tratadas como exercícios estilísticos, “mas também é possível considerá-las um documento que reflete certo modelo de comportamento coletivo, ainda que tal modelo não derive de um código escrito” o lugar de observação para chegar a tais conclusões é Madri e Sevilha.
O estatuto dos mendigos refere-se a questões diversas da vida dos pedintes. Definem seus limites, aspecto externo das pessoas, ensino da arte, métodos para exercê-la, organização interna e costumes.
Ele proíbe os mendigos de se relacionar com os músicos itinerantes, cegos contadores de histórias, malabaristas, poetas, soldados e marinheiros desertores, pois a mendicância não tem nada a ver com essas categorias. Eles não podem conduzir cães dançarinos, exibir animais amestrados nas portas das igrejas ou durante a mendicância pelas ruas.
Com relação ao aspecto externo, eles devem carregar um cajado (com ponta de ferro, se possível; mas não carregar arma); não devem usar roupa nova ou de bom aspecto - e se receber alguma só pode ser usada no dia em que recebeu-; não usar grandes bolsas, as esmolas devem ser recolhidas em chapeis.
As crianças mendigam com os pais até os seis anos, depois disso é proibido. Após os 12 anos ingressa na profissão de mendigo, mas os três primeiros anos são para provar que aprendeu os ensinos de como se portar como mendigo. Além do mais, filho e pai mendigo será mendigo. As crianças estão proibidas de serem mandadas parar aprender alguma profissão, pois significa trabalhar muito e ganhar pouco.
A recusa à concorrência era outro aspecto abordado. Nos lugares de prática da mendicância vigora o tempo de permanecia e não a idade. É proibido tomar o lugar do outro e enganar uns aos outros.
Os as horas de trabalho eram: no inverno: início às 7h, verão: 5h, ambos com o fim meia hora antes do pôr-do-sol.
Quanto à organização interna, a comunidade era dividida em nationes cada uma dispondo do seu território em estalagens e albergues que funcionam como local de encontro. Lá, os mendigos discutem as questões correntes e se encontram para se divertir. Mendigos de nações diferentes não podem ficar juntos e nem comentar questões relativas à arte.
Também era proibida, pelo estatuto dos mendigos, a compra de carne ou peixe, para manter a coerência entre o modo de vida a aparência dos mendigos, os quais tinham uma condição social caracterizada pela miséria e fome.
Todas essas características da sociedade mendicante permanecem em uma ficção literária, mas demonstra como se pensava a organização dos mendicantes e alguns pontos refletindo uma observação dos costumes dos mendigos.
Na literatura espanhola os elementos um “anti-Estado” não aparecem com tanta força como aparece na inglesa e francesa. “A alienação do mendigo é um aspecto da sua condição social e não traz consigo uma marca de ameaça social”

5. Os ladrões e sua corporação

Tinha regras e lideres assim como a dos mendigos. A diferença é que eles apenas roubam e, não pedem e os que faziam parte da corporação eram de idade variada e, pela descrição literária, condições sociais variadas também (participam desde estudantes a prostitutas).
Na Espanha do século XVI e XVII os ladrões são referidos em diversas ocasiões. Felipe II decide transferir a corte parar Valladolid em 1601 e um poeta contemporâneo cita entre as causas da praga dos vagabundos e ladrões. Sevilha parecia ser a capital dos ladrões, era uma comunidade urbana que oferecia possibilidade de ganhos fáceis e de esconder-se entre a multidão anônima e etnicamente heterogênea. Lá o pícaro conseguia exercer todas as suas ocupações, do serviço ao furto, passando pela
mendicância . A riqueza daquela metrópole implicava em uma multidão de vadios e
criminosos comuns.
A arte do furto está estreitamente ligada a vida mendicante. Assim como o decorrer do destino individual o furto se segue à mendicância e às vezes as duas praticas são concomitantes.
.
Entre as categorias da arte do furto, estão:
• Salteadores: bandidos que operam nas grandes estradas e nos lugares desertos. As vezes recorrem ao assassinato para melhor esconder o crime.
• Estafadores: semelhante aos salteadores, mas não recorrem ao assassinato e agem de forma menos brutal.
• Capeadores: ladrões noturnos de sobretudo. Agem em grupo.
• Grumete: ladrões noturnos que sobem em apartamentos. Operam tanto na cidade quanto no campo.
• Apostoles: arrombadores que usam uma chave universal. O nome deriva do fato que, porque, como São Pedro, andam sempre com uma chave.
• Cigarreiros: operam em lugares em que tem uma multidão cortando o que podem.
• Devotos: ladrões que operam nas igrejas.
• Satyros: bandidos do campo, primitivos e selvagens. Roubam animais.
• Dacianos: se distinguem pela crueldade e falta de compaixão seqüestram crianças e as mutilam para depois vendê-las aos cegos, e outros vagabundos.
• Mordomos: providenciam provisões para o bando.
• Cortabolsas: batedores de carteira.
• Duendes: entram nas casas ao entardecer e esperam anoitecer para roubar
• Maletas: entram na casa escondidos em barris, frados ou cestas e durante a noite rompem o esconderijo e começam a pilhar.

O mesmo autor que descreve as categorias de ladrões, Andrés, denomina a sociedade de ladrões de republica, por ter em seu meio firmes leis que regem o comportamento geral, essas leis vão desde como roubar ao casamento da filha de um ladrão membro do grupo.
Além de presente nas obras picarescas, essa corporação de ladrões parece existir na realidade, não sendo, portanto, obra da imaginação de autores picarescos, mas sim de uma profunda observação dos pícaros-ladrões.

6. A recusa da socialização

Cervantes ilustra sua obra “a ilustre criada”, os heróis que escolheram a vida de vagabundagem, que vinham de famílias ricas, e que teriam condições de os sustentar, mas consideravam que a vagabundagem dá liberdade e alegria. Carriazo, personagem de Cervantes, se recusava a participar da organização social, era um trapaceiro e se alegrava em viver desse modo tendo, portanto, escolhido tal vida. Diferente do que parece acontecer em outros casos falados até agora, em que a miséria e a vida picaresca é condição herdada, sucessão profissional.

O gosto pela vida fácil, a aversão pelo trabalho e as más inclinações aparecem nas oras dos escritores espanhóis como fatores que explicam porque os pícaros escolhem o mau caminho; eles constituem a motivação e o elemento determinante da degradação social.

Em casos como o de Carriazo a vagabundagem parece ser uma forma passageira de aproveitar a juventude, é aí que a que a inclinação para a vagabundagem aparece de forma mais pueril e, ao que parece, livre de motivações sociais.
A liberdade mendicante é mais livre, pois não está sujeita ao controle social, as leias estatais. É uma liberdade que só os mendigos dispõem. Para eles, ao que parece, não estar sujeito as regras de um estado, por não serem considerados cidadãos, é uma liberdade pela qual vale a pela fazer e passar tudo o que fazem e passam.

O pícaro é um homem privado de qualquer propriedade, que dispõe apenas das próprias mãos, de uma experiência de vida e de sua engenhosidade para obtenção dos meios de sustento. É pessoalmente livre, não depende de ninguém, é dono
de suas próprias decisões, e se preta um serviço a alguém é por
sua escolha à procura de uma vida cômoda, mas essa dependência do serviço não tem caráter permanente.

O fato de procurar trabalhos não duráveis era exatamente para não estar na dependência fixa de um patrão. A escolha de ofícios que não exigiam qualificação profissional mostrava isso.
A vida vagabunda não é um modo de não se socializar, mas sem entrar numa vida anti-social. Ele é vitima das relações sociais e por isso “escolheu” (no sentindo lato da palavra) não seguir as regras sociais.
Cristobal Perez de Herrera fala em memórias sobre o problema da assistência aos pobres, à reforma das instituições de caridade. A casa dos pobres deveria fornecer assistência a esses mendigos e a medida que viam quem eram os que realmente precisavam de ajuda e não estavam nas ruas para vagabundear conseguiria diminuir essa “doença social” repreendendo, e aplicando o trabalho forçado para os vagabundos e falsos mendigos, pois o numero de vagabundos crescia continuamente, enquanto os “cidadãos de bem” diminuíam em conseqüência das guerras e esses que não contribuíam para a sociedade se proliferavam em larga escala.
Com essa análise de Herrera é visto, mais uma vez, que as narrativas picarescas mostram a realidade social. Ele fala sobre as confrarias dos mendigos, e o que lá faziam e como se utilizavam de fingimentos para conseguirem esmolas. Entretanto, Herrera é tendencioso por falar apenas das más inclinações, sendo um escritor político.

7. O caso português de punição à vadiagem

Os portugueses apenas começaram a se preocupar com a vadiagem, por volta dos séculos XIII e XIV, nos quais se cristalizaram leis repressivas visando aos mendigos e aos vadios ou vagabundos. Nesse sentido vale-se ressaltar a diferença entre vadiagem e vagabundagem. A pessoa dita vadia era considerada como aquela que “trabalha às vezes, mendiga com freqüência, rouba se aparece ocasião, e pode ser incidentalmente arrastado para a criminalidade e delinqüência”. Já o vagabundo era o que fazia uso de práticas delinqüentes. Acentuar-mo-emos, portanto, que o enfoque principal era dado às práticas de vadiagem, visto que era através dessa que surgia a vagabundagem.

8. Agora vamos mostrar algumas medidas que foram tomadas a esse respeito nos séculos referidos:

a) Em inícios do século XIII, um diploma régio autorizava a perseguição aos vadios, proibindo-os de habitarem o reino;
b) Em 1349, o rei Afonso IV expediu um documento visando limitar o número de ociosos, impedindo a mendicância, a vadiagem, negando o acesso deles a hospitais, e punindo quem os acolhesse;
c) Em 1375, houve a criação da Lei das Sesmarias, na qual o então rei, D. Fernando, buscava incrementar a agricultura e aumentar o número de trabalhadores rurais, compelindo a este trabalho: ociosos, vadios e mendigos. Com relação aos mendigos a legislação era enérgica e obrigava-os a trabalhar: “os ociosos que se negarem a exercer qualquer atividade seriam, na primeira vez, açoitados e, quando reincidentes, seriam açoitados com pregão, e ultimamente lançados fora do reino”. D. Fernando intencionava a cura destes males, porém não obteve grandes resultados, mormente, porque faltou-lhe uma elite que fizesse cumprir as leis. E “ao invés de serem absorvidos pelos trabalhos agrícolas, os desclassificados o foram pela aventura marítima”, afirma Laura de Mello e Souza em seu livro “Desclassificados do Ouro”.
As conquistas marítimas foram de grande importância na absorção dos mendigos e vagabundos de Portugal. Havia por parte da metrópole toda uma política de envio de seus desclassificados para as terras de além-mar a fim de povoá-las. O que levou muitos historiadores a darem por certo que as possessões ultramarinas foram sempre para a metrópole portuguesa o destino de seus delinqüentes. Por exemplo:
a) Em meados do século XVI, o rei D. Sebastião havia determinado que:
Dos vadios. Mandamos que qualquer homem que não viver como senhor, ou com amo, não tiver ofício, nem outro mester, em que trabalhe, ou ganhe sua vida, ou não andar negociando algum negócio seu, ou alheio, passados 20 dias do dia que chegar a qualquer cidade, vila ou lugar, não tomando dentro dos ditos 20 dias amo, ou senhor, com quem viva, ou mester em que trabalhe ou ganhe sua vida, ou se o tomar, e depois o deixar, e não continuar, seja ele preso e açoitado publicamente. E se for pessoa, em que não caibam açoites, seja degredado para África por um ano.
a) Em 1667, a coroa promulgou editos que ordenavam o sentencimento sumário de pessoas que esperavam julgamento: “os vagabundos foram degredados ao Marrocos e os responsáveis por ofensas mais graves seriam enviados ao Brasil”.

Assim sendo, podemos afirmar que os portugueses viam nas suas colônias de além-mar uma possibilidade de propulsionar seu povoamento com elementos socialmente desclassificados, ao mesmo tempo, em que a metrópole se via livre deles. A grande dificuldade da coroa era saber o que fazer com os vadios e as conquistas marítimas, bem como as possessões obtidas foram a solução para tal questão. Agora nós veremos como aconteceu o processo de desclassificação social em uma colônia em especial: O Brasil e depois mais especificamente na região das Minas.

9. O processo de desclassificação social no Brasil Colônia:

Para Laura de Mello e Souza o processo de desclassificação social brasileiro está ligado à estrutura econômica aqui implantada pelos portugueses, tendo por base a indústria agroexportadora e o escravismo. As flutuações e incertezas no mercado externo propiciaram o surgimento, no Brasil Colônia, de uma classe que permaneceu à margem da ordem social, enquanto que o escravismo bloqueou as possibilidades de utilização dessa mão-de-obra livre.
Sendo assim, as funções econômicas eram apenas definidas entre dois setores extremos da sociedade: senhores e escravos, e a camada que surgia entre eles era aos poucos considerada desclassificada, no sentido de que havia poucas chances de ser absorvida pelo sistema.
De acordo com Caio Prado Júnior, em seu livro “Formação do Brasil Contemporâneo”, a camada dos desclassificados ocupou o vácuo existente entre as classes extremas da sociedade. Ao mesmo tempo em que não possuía “estrutura social configurada”, sendo incluída no trabalho colonial de forma esporádica e incerta e mesmo assim ocupando funções que o escravo não podia desempenhar e que não estavam diretamente ligadas à produção, como: feitores, capitães-do-mato, milícias, ordenanças, desmatamentos e preparos do solo para o plantio etc. Há inclusive um fragmento de Sérgio Buarque de Hollanda, em seu livro “Monções” que deixa bem clara a formação desta camada intermediária no período colonial brasileiro:

Os próprios vícios do sistema econômico de produção tinham criado, em todo o Brasil colonial, uma imensa população flutuante, sem posição social nítida, vivendo parasitariamente à margem das atividades regulares e remuneradoras.

Dada essa pequena generalização em relação ao processo de desclassificação social no Brasil Colônia, vamos nos deter mais intensamente no processo ocorrido na região Mineira, bem como na utilização dessa classe intermediária em atividades secundárias, o que acabou por diminuir o peso que eles representavam para a sociedade à época.

9.1 Desclassificação nas Minas

O ciclo do ouro provocou um afluxo de gente para a região mineira, não apenas das províncias vizinhas como também metrópole. Entretanto as atividades mineradoras estavam vinculadas a pessoas mais abastadas, ficando a classe intermediária sujeita às intempéries da região como a fome. Essa fome foi mais significativa nos anos de 1697, 1698, 1700 e 1701, provocando inclusive o abandono de certas localidades já povoadas como Ribeirão do Carmo e da Serra do Ouro Preto.
A riqueza das Minas era distribuída entre um número pequeno de pessoas que se encontrava nas vilas e suas imediações, além das grandes propriedades. A população de um modo geral era pobre, à massa cabiam os trabalhos e vários tipos de extorsões. A pobreza foi, por diversas vezes na história brasileira e mais ainda no período da mineração, encoberta pelo luxo e pela ostentação de quem de fato obteve lucros com os produtos da mineração.
A alta sociedade e mesmo as autoridades classificaram a região das Minas como aquela de maior riqueza e opulência. Contudo o que representaram de fato foram o atraso econômico e a miséria, afirma o historiador mineiro Eduardo Frieiro, em trecho citado por Laura de Mello e Souza. Além da falta de oportunidade aos setores intermediários havia por parte da coroa a taxação crescente, sobretudo a partir de meados do século XVIII, dos produtos da mineração. Enriquecendo a metrópole e tornando mais pobres os mineiros. E, mais uma vez, a pobreza assumia o papel de ser proveniente da estrutura econômica implantada, no Brasil Colônia, marcada pela instabilidade social e pelo imediatismo do lucro a ser obtido.
Durante todo o período aurífero a situação foi difícil para o pequeno minerador que sequer podia se manter, não raro, caía em estado de miséria, muitos foram os que morreram de fome e outros tantos de doenças. Havia também aqueles que ficavam à vagar por entre os matos e roças, voltados para atividades agrícolas de subsistência esporádica e que não impediam que morressem de fome.
Somando-se os aventureiros do ouro aos vadios enviados por Portugal à colônia, no caso este, da região mineradora, formou-se uma camada de desclassificados que vagavam pelos arraiais, em estado de mendicância e vagabundagem – entenda-se vagabundagem como a prática de atos de delinqüência –. O que muito incomodava as autoridades coloniais. A diferença básica desses desocupados das Minas para aqueles do mundo em geral é que eles, geralmente, eram necessários e podiam ser aproveitados em outras atividades, como: nas entradas, na manutenção de presídios, nas obras públicas, dentre outras, como afirma Laura de Mello e Souza.
Acerca dessa problemática escreveu o desembargador Teixeira Coelho:

Os vadios são o ódio de todas as nações civilizadas, e contra eles se tem muitas vezes legislado; porém as regras comuns relativas a este ponto não podem ser aplicáveis ao território de Minas; porque esses vadios, que em outra parte seriam prejudiciais, são ali úteis.

Esse fato leva Laura de Mello a dizer que “por detrás da afirmação de Teixeira Coelho está a idéia de uma mão-de-obra alternativa à escrava, de uma espécie de exército de reserva da escravidão”.
O conde de Valladares, governador de Minas, em 1770, previa a eliminação dos vadios tanto pela expulsão da capitania como pela utilização dos desclassificados em tarefas secundárias. Havia por parte de Valladares a necessidade da repressão associada à utilidade. E foram várias as alternativas para a utilização desses marginalizados, como:

a) Entradas: os desclassificados foram utilizados nas entradas em substituição aos escravos, porque era oneroso ao Estado afastar o negro minerador de sua faixa diária de produção;
b) Presídios: o desenvolvimento e a manutenção dos presídios, criados em terras remotas e coma finalidade de combater o extravio de ouro e impedir o avanço dos índios arredios, foram de responsabilidade dos desclassificados. O envio destes homens ocorreu principalmente nas décadas de 60, 70 e 80 do século XVIII. As condições de vida nos presídios não era boa. Os vadios estavam sujeitos à fome e a calamidades variadas. Além do mais os prisioneiros, em sua maioria, eram responsáveis por crimes insignificantes como o de embriaguez, ficando o sistema prisional aquém da funcionalidade proposta inicialmente;
c) Obras públicas e Lavoura: trabalhavam abrindo estradas, também a ocupação nas lavouras dos presídios era encarado como obra pública. O trabalho agrícola em si estava ligado ao fato da terra significar a base sólida da economia colonial;
d) Polícia Privada: a formação de milícias privadas no interior do país que atendiam aos senhores locais. Como por exemplo: nos levantes ocorridos no sertão do São Francisco, em 1736, nos quais torna-se evidente a “participação dos vadios como corpo pessoal dos potentados do lugar”, descreve a autora de “Desclassificados do Ouro”. Essas milícias surgiram para manter o domínio dos senhores sobre seus escravos, suas propriedades, ou seja, aquilo que lhes fosse aprazível e indispensável à sua riqueza e ostentação;
e) Milícias e Corpos Militares: os desclassificados atuavam nos conflitos como corpos de tropa. Protegiam as fronteiras do Brasil Colônia ainda muito móveis e provisórias e, por isso mesmo, locais de disputas com grupos espanhóis, como: Sacramento e Sete Povos das Missões. Também eram convocados para combater movimentos populares como os quilombos.


10. Conclusão

Embora houvesse uma repulsa, por parte das autoridades, aos vadios eles eram comumente necessários aos momentos de dificuldades da coroa e serviam à manutenção do sistema, a consolidação das fronteiras, à continuidade do mando. Minas foi, de acordo com Laura de Mello e Souza, o lugar que mais ofereceu condições à proliferação desta camada intermediária, como também lhes tirou a razão de ser. Sua estrutura fez “com que o ônus dos vadios se metamorfoseasse em utilidade”. Não de forma irreversível, visto que eles eram úteis às atividades secundárias, não às de base e vez ou outra a sociedade sentia seu peso, mas de qualquer modo colaboravam para o bom caminhar do sistema.
E foi essa predominância da utilidade sobre o ônus que diferenciou o processo de desclassificação social do Brasil Colônia daquele realizado na Europa Moderna, onde a classe dos vadios, oriunda do capitalismo não foi reaproveitada, e sim repreendida, excluída, tratada como, na formulação do jurista de Lyon, “o peso inútil da terra”.


Referencias Bibliográficas:

GEREMEK, Bronislaw. Os Filhos de Caim: Vagabundos e Miseráveis na Literatura Européia 1400- 1700. São Paulo: Companhia das letras, 1955.
HOLLANDA, Sérgio Buarque de. Monções. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000.
MARX, Karl. A Origem do Capital: a acumulação primitiva. 3º edição. São Paulo: Global Editora, 1979.
PRADO JR., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1971.
SCHMITT, Jean-Claude. A História dos Marginais. In: LE GOFF, Jacques (Org). A História Nova. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
SOUZA, Laura de Mello. Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira do século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

Um comentário:

Unknown disse...

Muito interessante o trabalho. Eu fiz um trabalho na mesma linha, porém fala dos mendigos no período republicano na cidade do Rio de Janeiro, abordando as táticas de sobrevivências cotidianas. Considerando a teoria de Michel de Certeau.